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Potencial de produção e utilização de CDR em Portugal Continental- Estudos base

Susete Martins Dias; Rita Mafalda Ferreira Barros Martins da ; Mário Costa2006Instituto dos Resíduos/Ministério do Ambiente _CEBQ/IST

Informações chave

Autores:

Susete Martins Dias (Susete Maria Martins Dias); Rita Mafalda Ferreira Barros Martins da (Rita Mafalda Ferreira Barros Martins da Silva); Filipe André Rodrigues (Filipe André Rodrigues Barreiro); Mário Costa (Mário Manuel Gonçalves da Costa)

Publicado em

2006

Resumo

Na sequência do proposto no Eixo 3, Medida 12, do Plano de Intervenção para os Resíduos Sólidos Urbanos e Equiparados (PIRSUE), o trabalho desenvolvido incidiu sobre os vectores de utilização e produção de Combustível Derivado de Resíduo (CDR). A primeira conclusão obtida conduziu à necessidade de definir correctamente o conceito de CDR, associando características físico-químicas e biológicas a tipologias de um produto final, que o mercado pudesse absorver e os sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) produzir. Na ausência de regras/normas a nível nacional recorreu-se às normas em vigor noutros países e às normas do Comité Europeu de Normalização (CEN), em fase final de elaboração. A disponibilidade de CDR para o mercado decorre da sua produção e, portanto, foi necessário estimar a quantidade de RSU potencialmente disponível para a produção de CDR respeitando as metas de valorização material e orgânica assim como a política de gestão de RSU. O enquadramento legislativo da utilização de CDR é dado pelo Decreto-Lei (DL) n.o 85/2005, de 28 de Abril, que regula a incineração e a co-incineração de resíduos. Complementarmente, são aplicáveis os diplomas vigentes para cada um dos sectores utilizadores de CDR. No caso do CDR ser produzido de acordo com todo o conjunto normativo em elaboração este é classificado como produto, o CSR, ficando a sua utilização enquadrada nos mesmos termos que a utilização de qualquer outro combustível disponível no mercado. As principais técnicas de produção de CDR baseiam-se nas tecnologias de Tratamento Mecânico e Biológico (TMB) e em processos de bioestabiização. Estas visam a remoção de metais, inertes e matéria orgânica e a sua homogeneização e estabilização de forma a valorizar o produto enquanto combustível. A utilização de CDR é possível em fornos rotativos, caldeiras de grelha e caldeiras de leito fluidizado. Recentemente, os gaseificadores emergiram como equipamentos com potencial para a utilização de CDR. Actualmente, países como a Finlândia, a Alemanha e a Itália estão a apostar com algum sucesso na produção e na utilização de CDR, ainda que com motivações diferentes. A produção e utilização de CDR é especialmente adequada a regiões de menor densidade populacional, em que pequenas unidades de produção de CDR poderão abastecer os potenciais utilizadores locais, particularmente em zonas sem rede de abastecimento de gás natural. No caso de cidades de média e grande dimensão com incineradoras já existentes, uma combinação da utilização de CDR com a incineração de RSU surge como a opção mais adequada, sobretudo devido a factores de economia de escala. O tipo de utilização, a nível municipal, para aquecimento centralizado ou a escassez temporária de mercado, obrigam ao embalamento e armazenamento do CDR que exige alguns cuidados de segurança, dado que este produto pode ser inflamável sob determinadas condições ambientais. A título de exemplo, refira-se que ocorreram recentemente alguns incêndios no Japão devido ao armazenamento inadequado de CDR, sendo o mais grave o de Mie Prefecture em 19 de Agosto de 2003, de que resultou a morte de duas pessoas. Tendo em consideração os princípios das políticas energética e ambientais na Europa e em Portugal, que assentam na procura de fontes de energia primária de natureza não fóssil, na redução das emissões de CO2, na minimização da deposição de resíduos em aterro e no respeito pela hierarquia de gestão de resíduos, surge como instrumento comum a potencial valorização energética da fracção resto, nomeadamente, o RSU previamente transformado mecânica e/ou e biologicamente em CDR. A análise do potencial consumo de CDR em Portugal foi realizada tendo em consideração critérios de oportunidade: Utilização como combustível de substituição, tendo por base um circuito de matéria-prima renovável, robusto e não dependente do exterior e, portanto, podendo contribuir para a auto- suficiência energética nacional. Utilização como combustível de substituição com uma fracção significativa de carbono biogénico que contribui negativamente para o balanço nacional de CO2 e, consequentemente, liberta emissões para o cumprimento do Protocolo de Quioto e/ou para novos investimentos. Desvio até 80% do RSU a encaminhar para aterro após cumprimento de todas as metas em termos de valorização material e de fracção orgânica, permitindo um aumento considerável do tempo de vida útil dos aterros quer se trate de infra-estruturas existentes ou novas. Os critérios de oportunidade foram consubstanciados pelo interesse manifestado por diferentes actores industriais que, não só se mostraram conhecedores da oportunidade de utilização destes combustíveis de substituição, como já tinham ou estavam a equacionar o modo de utilização destes combustíveis alternativos. Consoante a actividade principal do actor interveniente verifica-se que a possibilidade de produção/utilização de CDR apresenta algumas dificuldades técnicas, em especial, por desconhecimento das tecnologias disponíveis no mercado e do tipo de CDR que pode ser obtido, enquanto combustível com características físicas e químicas que deverão ser asseguradas. As tipologias de CDR associadas ao mercado português carecem de definição urgente e devidamente articulada entre as características do RSU a valorizar, cuja composição é função das metas de valorização multimaterial e orgânica, as necessidades de mercado e as normas CEN a implementar a curto prazo a nível europeu. Saliente-se que características como o conteúdo em materiais biogénicos são prioritárias ao nível de unidades em que são valorizados em regime de co-incineração, permitindo libertar licenças de emissão de CO2. Também são importantes no balanço nacional quando valorizados em unidades dedicadas, dado que nestas unidades a produção de energia eléctrica se processa sem recurso a combustíveis fósseis e com uma componente verde que constitui uma mais valia para o mix energético nacional. Estando criadas as condições básicas para a produção e utilização de CDR, em que o DL n.o 85/2005 de 28 de Abril figura como um instrumento regulador das condições de incineração e de co- incineração, verifica-se que algumas das infra-estruturas de queima existentes no nosso país têm capacidade para valorizar energeticamente as fracções de resíduo previamente transformadas em CDR: em regime de incineração dedicada, incorporando pequenas quantidades no RSU aí processado, devido a alguns constrangimentos técnicos; em regime de co-incineração pela indústria cimenteira, nas caldeiras de combustão das pastas de celulose e nas centrais de biomassa onde se ressalta a estratégia europeia de dotar estas centrais de uma linha de abastecimento de matéria-prima, ainda que em pequenas quantidades, robusta e não dependente de uma potencial escassez de biomassa. Estas infra- estruturas em fase de implantação surgem como instrumentos locais de grande utilidade para valorização de CDR, sobretudo nas regiões do interior, de menor densidade populacional e menor taxa de produção de resíduos, evitando custos sobre acrescidos de transporte de CDR. O regime de co-incineração do CDR em cimenteiras é muito atractivo do ponto de vista ambiental mas apresenta fraca competitividade face a outros CDR obtidos a partir de resíduos industriais não perigosos e, portanto, um sistema de valorização energética de CDR assente só nesta fileira revela-se pouco robusto ainda que com mais valia. Feito o balanço entre a disponibilidade de resíduos a processar em TMB e do potencial de produção de CDR a partir da fracção resto verifica-se que existe espaço para a implementação de novas unidades de valorização energética destes resíduos em equipamentos de tecnologia versátil à tipologia de CDR a produzir ou produzido no momento. As unidades de queima baseadas em leitos fluidizados parecem ser apropriadas e são uma tecnologia bem estabelecida. Como unidades dedicadas devem estar ao abrigo do DL n.o 85/2005, permitindo a valorização energética do CDR e também a utilização do vapor produzido e, portanto, a sua localização deve estar junto a potenciais consumidores de vapor e produtores de CDR. As estratégias ambientais, como já foi dito, a nível da nova gestão dos resíduos entrecruzam-se directamente com a politica energética europeia mas também com as exigências a nível de saneamento básico e abastecimento de água potável associados à produção de elevadas quantidades de lamas que não foram objecto deste estudo, e que podem contribuir para a viabilidade técnico-económica de novas unidades.

Detalhes da publicação

Editora

Instituto dos Resíduos/Ministério do Ambiente _CEBQ/IST

Edição

1

ISBN

978-90-481-9852-8

Domínio Científico (FOS)

environmental-engineering - Engenharia do Ambiente

Idioma da publicação (código ISO)

por - Português

Acesso à publicação:

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